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O que é Mandado de Segurança?

Sep 14, 2022
3 min read

Updated: Sep 14, 2022


Por Alan José de Oliveira Teixeira[1]



Embora as autoridades tenham suas atribuições definidas pela legislação, muitas vezes podem existir equívocos em algumas de suas decisões, atos, manifestações ou condutas. Em outras palavras, são situações em que observamos o poder público, por meio de seus agentes, agir de forma contrária ao direito.


A Constituição Federal vigente, a partir do art. 5º, define os direitos e garantias fundamentais. Dentre tais direitos, existem os chamados remédios constitucionais, instrumentos jurídicos que visam resguardar direitos diante de ilegalidades ou abusos de poder.


No presente texto, verificaremos um desses remédios: o Mandado de Segurança, que possui previsão no inciso LXIX, do art. 5º, do texto constitucional, o qual foi regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Abaixo, reproduzo o teor da norma:


Art. 5º. […]
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Repare, portanto, que o writ é impetrado com o objetivo de proteger direito líquido e certo. É um direito apto a ser exercido no momento da impetração, isto é, há de vir expresso no texto da lei, com todos os requisitos e condições da sua aplicação[2]. Em suma, não há dúvidas da violação, o direito existe, independentemente de condições adicionais.


Vamos aos exemplos. Digamos que determinado aluno concluinte de curso técnico integrado ao ensino médio, na cidade de Curitiba (PR), tenha encerrado com êxito todas as disciplinas relativas ao nível médio, faltando tão somente o estágio prático para a expedição do diploma.


Ainda, o referido estudante recentemente descobriu que foi aprovado em primeira chamada para iniciar a faculdade, mas ainda não possui o diploma exigido para a realização da matrícula.


Nesse passo, ao se dirigir à instituição de ensino superior com a documentação exigida para se matricular, teve seu pedido indeferido, por conta da ausência do diploma. Após buscar o auxílio de um profissional advogado, o aluno concluinte tomou conhecimento da existência da Súmula 29 do Tribunal Regional Federal a 4ª Região, a qual prescreve que “não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior”. Compreenda que o direito neste caso, em tese, é líquido e certo, admitindo a impetração do mandamus.


Observe também que a Lei condiciona o remédio ao fato de o direito violado não ser protegido por habeas corpus ou habeas data[3]. Para ilustrar, sabe-se que a prisão ilegal é passível de impetração de habeas corpus. Nesse sentido, acaso o objetivo seja questionar uma prisão, não há que se cogitar o ajuizamento do Mandado de Segurança, pois o constituinte destinou ação própria à defesa da liberdade (o HC).


O MS é uma ação de extrema importância no âmbito brasileiro, sendo possível que um caso envolvendo os direitos tutelados pelo remédio chegue ao Supremo Tribunal Federal através de Recurso Extraordinário, por exemplo.


No campo prático, é comum a impetração do writ no âmbito de processos de licitação, concursos públicos e pedidos administrativos em geral (INSS, tributação), pois estamos, em boa parte do nosso tempo, sujeitos às relações com o Estado e seus agentes.


Alguns outros pontos importantes sobre o Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009):


  • Decai em 120 dias o direito de impetrar;

  • Não há condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios;

  • Há a necessidade de identificação da autoridade e da pessoa jurídica a que está vinculada;

  • Existe intervenção do Ministério Público; e

  • Equiparam-se às autoridades os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias, dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

O presente texto apresentou o assunto de maneira superficial, sendo importante destacar que a existência de outros detalhes pode implicar conclusão diversa, por isso é imprescindível a consulta de um advogado especialista no tema.


Para maiores informações, entre em contato conosco pelo nosso e-mail alanteixeiracontato@gmail.com ou pelo telefone e WhatsApp (41) 98887-6755.



____________________________

[1] Advogado Mestre e Especialista em Jurisdição e Processo. Especialista em Direito Administrativo e Licitações pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ (2021); Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pelo Centro Universitário União das Américas - UniAmérica (2021); Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA (2019). Professor da Pós-Graduação da UNINTER. Atuação consultiva e contenciosa em Direito Administrativo, Civil e Previdenciário. [2] MEIRELLES, H. L.; WALD, A; MENDES, G. F. M. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 34. [3] Ao passo que o habeas corpus é manejado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, o habeas data é instrumento jurídico utilizável para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

 
 
 

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